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Divórcio extrajudicial com orientação especializada

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Divórcio com filhos

Judicial Consensual –

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Perguntas frequentes

1. O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é a modalidade realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, desde que o casal esteja de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes.

  • Consenso entre os cônjuges;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes (ou, caso existam, que todas as questões relativas a guarda, visitas e alimentos já estejam definidas judicialmente);
  • Presença de advogado(a) acompanhando o ato.
  • Sim. A lei exige a presença de advogado(a), que pode representar ambos os cônjuges em conjunto ou cada um com seu representante próprio.
  • Uma vez reunida a documentação necessária e elaborado o termo pelo cartório, o procedimento costuma ser rápido, podendo ser finalizado em poucos dias.
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Certidões de bens imóveis e outros documentos patrimoniais, quando houver partilha.
  •  
  • Sim. O casal pode se divorciar imediatamente e deixar a partilha para um momento futuro, se assim desejar.

  • Nesses casos, o divórcio só pode ser feito pela via judicial, pois é necessário que o Ministério Público e o Judiciário analisem questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia.

  • Sim. A escritura pública lavrada em cartório tem plena validade jurídica e deve ser averbada no registro civil onde consta o casamento.

  • Se o casamento religioso tiver sido registrado civilmente, sim. O divórcio extrajudicial dissolverá a união civil.

  • Sim. É possível realizar o divórcio de forma on-line.

  • A separação apenas põe fim à sociedade conjugal, mas mantém o vínculo matrimonial. Já o divórcio dissolve definitivamente o casamento, permitindo novo casamento civil.

  • Depende do caso. O divórcio extrajudicial é mais rápido e simples, indicado para casais em consenso e sem filhos menores. Já o judicial é necessário quando há litígio, filhos menores ou incapazes.

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