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Com sigilo e uso do e-Notariado quando aplicável, cuidamos de cada etapa até a conclusão segura do seu divórcio.
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Extrajudicial (cartório)
Possibilidade de fazer o divórcio 100% online
Para casais que concordam com a separação e não tem filhos menores. O mais rápido e econômico.
Prazo
Preço
Judicial Consensual –
Possibilidade de fazer o divórcio 100% online
Para casais com filhos menores que concordam com os termos da separação
Prazo
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No Portal do Divórcio by Guimarães e Gallucci, você conta com acompanhamento jurídico em todas as etapas, desde a análise da documentação até a finalização do processo em cartório, online pelo e-Notariado ou até mesmo pela via judicial.
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O divórcio extrajudicial é a modalidade realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, desde que o casal esteja de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes.
Sim. O casal pode se divorciar imediatamente e deixar a partilha para um momento futuro, se assim desejar.
Nesses casos, o divórcio só pode ser feito pela via judicial, pois é necessário que o Ministério Público e o Judiciário analisem questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia.
Sim. A escritura pública lavrada em cartório tem plena validade jurídica e deve ser averbada no registro civil onde consta o casamento.
Se o casamento religioso tiver sido registrado civilmente, sim. O divórcio extrajudicial dissolverá a união civil.
Sim. É possível realizar o divórcio de forma on-line.
A separação apenas põe fim à sociedade conjugal, mas mantém o vínculo matrimonial. Já o divórcio dissolve definitivamente o casamento, permitindo novo casamento civil.
Depende do caso. O divórcio extrajudicial é mais rápido e simples, indicado para casais em consenso e sem filhos menores. Já o judicial é necessário quando há litígio, filhos menores ou incapazes.